Simplificação – Neto de português já pode requerer a nacionalidade

Como havíamos noticiado aqui em nosso site, a legislação portuguesa foi alterada pela Assembleia da República para facilitar, dentre outras hipóteses, a atribuição de nacionalidade ao neto de português. Agora sem a necessidade de preenchimento daquele extenso rol de requisitos, que incluía residir legalmente em Portugal por pelo menos três anos.

Com a reapreciação da matéria pela Assembleia da República, foi publicada a Lei Orgânica n.° 2/2020, de 10 de novembro, que altera a Lei n.° 37/81, 03 de outubro.

Pela nova dicção legal, a atribuição de nacionalidade aos netos depende apenas da observância dos seguintes requisitos:

Art. 1.° 1 – São portugueses de origem:

[…]

d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

[…]

3 – A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei”.

Como se vê, o neto de português mesmo residindo no seu país de origem ou em outro país diferente de Portugal pode adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que basicamente comprove o conhecimento suficiente da língua portuguesa e não tenha sofrido condenação criminal nos termos previstos e/ou tenha envolvimento nos ilícitos acima descritos.

Uma importante conquista, ansiosamente esperada por muitos brasileiros, netos de portugueses.

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