Mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa – 2020

A Assembleia da República (AR) aprovou no mês passado o Decreto 57/XIV, que promove a Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade Portuguesa).

Uma vez promulgado o referido Decreto, bastará aos netos de portugueses declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa. Tais laços, no entanto, passam a ser verificados apenas com o conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação do requerente a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.

Aos netos de portugueses que pretendem adquirir a nacionalidade portuguesa, ainda que sem sair do Brasil, resta aguardar ansiosamente que a AR não demore a pautar a matéria novamente e que tão logo seja remetida ao PR, este promulgue o Decreto dentro do prazo de até trinta dias previsto na Constituição da República Portuguesa. E mais, sem levantar qualquer questão de inconstitucionalidade perante o Tribunal Constitucional.

Por Alexandre A. Esteves

Advogado / Pós-graduado em Direito Tributário / Especialista em Ciências Jurídico-Publicísticas e Mestre em Direito pela Universidade Lusófona do Porto

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