
União estável: é preciso registrar em cartório para ter direitos?
A resposta é: não!
A união estável pode ser reconhecida mesmo sem escritura pública ou registro em cartório, desde que estejam presentes os requisitos legais.
O que caracteriza a união estável?
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, é necessário que a convivência seja:
• Pública;
• Contínua e duradoura;
• Estabelecida com o objetivo de constituir família.
E por que formalizar a união estável?
A escritura pública ou outro instrumento adequado pode trazer mais segurança jurídica ao casal, especialmente para documentar a relação, definir o regime de bens e prevenir conflitos futuros.
Atenção ao patrimônio!
Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.
Por isso, é importante conhecer as consequências jurídicas da união antes de tomar decisões patrimoniais.
Informação jurídica é uma importante ferramenta de prevenção.
Conteúdo informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Por: Moema J. S. Basílio de Oliveira Esteves – Advogada | Pós-graduada
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