Como Fazer União Estável?

União estável: é preciso registrar em cartório para ter direitos?

A resposta é: não!

A união estável pode ser reconhecida mesmo sem escritura pública ou registro em cartório, desde que estejam presentes os requisitos legais.

O que caracteriza a união estável?

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, é necessário que a convivência seja:

• Pública;

• Contínua e duradoura;

• Estabelecida com o objetivo de constituir família.

E por que formalizar a união estável?

A escritura pública ou outro instrumento adequado pode trazer mais segurança jurídica ao casal, especialmente para documentar a relação, definir o regime de bens e prevenir conflitos futuros.

Atenção ao patrimônio!

Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.

Por isso, é importante conhecer as consequências jurídicas da união antes de tomar decisões patrimoniais.

Informação jurídica é uma importante ferramenta de prevenção.

Conteúdo informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.

 

Por: Moema J. S. Basílio de Oliveira Esteves – Advogada | Pós-graduada